Sem o registro no INPI, você corre o risco de ser obrigado a mudar o nome da marca e o logo da sua empresa a qualquer momento. Não corra esse risco! Proteja sua marca de forma rápida, transparente e segura.
Conceituada nacionalmente pela excelência nos serviços prestados, a Resoluta Marcas e Patentes atua de maneira rápida e eficiente, ajudando empresários e empreendedores a registrar suas marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Contamos com uma equipe técnica certificada pelo World Intelectual Property Organization – WIPO e um jurídico altamente qualificado na assessoria e orientação de nossos clientes.
Esse é um dos motivos que torna a Resoluta Marcas e Patentes como uma das líderes de mercado de forma online, tratando com clientes em todo o Brasil.
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A finalidade principal do registro de marca é garantir ao seu titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional e de ter o direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação de seus produtos ou serviços.
Na prática, leva em torno de seis a doze meses para registrar uma marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão que coordena os procedimentos de registro de marca.
Sim. O registro de marca também pode ser feito por pessoa física.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define que a pessoa/empresa que registrar primeiro uma marca terá direito ao uso exclusivo dela em todo o território nacional. Em outras palavras, mesmo que sua empresa trabalhe há anos no Brasil com um nome não registrado, a partir do momento que um terceiro fizer o registro, ele terá o direito sobre essa marca.
O Registro de marca, no Brasil, tem validade por 10 (dez) anos, contados da data da publicação do despacho de concessão do registro. O Registro de marca poderá ser prorrogado a cada 10 (dez) anos sempre no 9º ano de vigência.
Muitas pessoas confundem registro de marca com registro de patente. A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço, por exemplo, ADIDAS, PUMA, CASAS BAHIA. Já a patente, sendo objetivo, é para inventos, por exemplo, você inventou o carro, um avião, o computador, isso você “patenteia”.
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência em todo o território nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.